sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Fies tem novas regras para transferências

O estudante que contratou empréstimo do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) a partir de 14 de janeiro de 2010, e pretende
mudar de curso ou de instituição de educação superior, deve estar
atento às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Conforme portaria publicada no dia 26 (segunda), é possível requerer 
transferência integral, de curso ou de instituição.

Na integral, o desligamento do estudante de um curso ou de uma 
instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em
junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A
transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição
de ensino. A da instituição de origem para a de destino ocorre
com ou sem alteração do curso financiado.

A transferência de curso pode ser feita uma única vez na mesma
instituição, desde que o período entre o mês de início do
financiamento e o de desligamento do curso de origem não seja
superior a 18 meses. A transferência de instituição pode ser feita
apenas uma vez a cada semestre. O Fies não a considerará como
mudança de curso.

O estudante pode pedir a transferência integral de curso ou de
instituição a partir do último mês do semestre cursado ou suspenso
na instituição de ensino de origem. O prazo vai até o mês em que
deve ser feita a renovação do financiamento relativo ao semestre
da transferência.

Antes de recorrer ao sistema, o estudante precisa conferir, entre
outros dados, se a nova instituição na qual pretende estudar tem
adesão vigente e regular ao Fies e ao Fundo Garantidor de
Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). É necessário verificar
também se o curso de destino tem avaliação positiva do Ministério
da Educação. Os que contrataram o Fies antes de 14 de janeiro de
2010 e pretendem mudar de curso ou de instituição devem
apresentar o pedido à Caixa Econômica Federal, onde obtiveram
o financiamento.

O pedido de transferência deve ser feito por meio do Sistema
Informatizado do Fies (SisFies) do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Portaria Normativa nº 25, do dia 22 último, foi publicada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26, seção 1, páginas
182 e 183.

Fonte:MEC