O Ministério da Educação anunciou ontem, a ampliação de medidas de
supervisão em instituições e cursos de educação superior. Neste ano, os
processos de supervisão serão abertos em cursos da área de saúde que tiveram
desempenho insatisfatório nos indicadores divulgados pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). É a primeira vez que as medidas
atingem todos os cursos de uma área. A ação, que prevê a suspensão de
vagas de ingresso em todos os cursos da área da saúde que obtiveram Conceito
Preliminar de Curso (CPC) inferior a três, deverá ser publicada no Diário
Oficial da União na próxima semana. Os primeiros atos publicados serão dos
cursos de medicina.
A instituição de ensino superior que tenha obtido, no percurso de três
avaliações, duas vezes o IGC insatisfatório (um a dois pontos), desde que o
último índice seja insatisfatório, responderá a um processo administrativo de
supervisão instaurado pelo MEC. Ao mesmo tempo, o Ministério publica medida
cautelar (preventiva) que suspende a autonomia da instituição de forma
imediata. Se for universidade ou centro universitário, é suspensa a autonomia,
que compreende o congelamento do número de vagas (tendo por base o ano
anterior) e a abertura de novos cursos. Além disso, a instituição assina termo
de saneamento das deficiências, com prazo de duração de um ano. O mesmo rito
vale para a faculdade, exceto na questão da autonomia, que ela já não tem.
Após o período de saneamento das deficiências, é verificado se a instituição
cumpriu o que foi pactuado no termo de saneamento. Nos casos do cumprimento dos
requisitos de qualidade, o processo é encerrado. Se não alcançou a meta
estipulada, o MEC instaura um processo administrativo para descredenciamento da
instituição ou encerramento do curso. Neste caso, os estudantes matriculados
têm garantia de conclusão do curso, podendo também solicitar transferência para
outra instituição e completar a graduação.
Desde 2006, a partir da edição do Decreto nº 5.773, que definiu as ações de
avaliação, regulação e supervisão da educação superior, o Ministério da
Educação deu início a processos de supervisão em cursos com resultados
insuficientes nas avaliações. Os cursos de direito, medicina e pedagogia foram
os primeiros a serem submetidos à supervisão do MEC.
Direito – A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007 e
verificou as condições de 79 cursos que apresentaram resultado insuficiente no
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006. Os cursos firmaram
termo de saneamento de deficiências com o ministério e, após o prazo de um ano,
foram novamente avaliados. Nos casos em que não foram identificadas melhorias
nas condições de oferta, foi determinada a redução de vagas ou o encerramento
do curso. Essa supervisão já resultou na redução de, aproximadamente, 24 mil
vagas de ingresso e o encerramento da oferta de quatro cursos.
Outra ação que resultou na suspensão de vagas em cursos de direito foi a
adotada em junho deste ano. A partir dos resultados do Conceito Preliminar de
Curso (CPC), o MEC determinou a suspensão de 10.912 vagas em 136 cursos que
apresentaram conceito inferior a três. Ao todo, as medidas de supervisão em cursos
de direito resultaram na suspensão de cerca de 34 mil vagas de ingressos em
cursos com avaliação insuficiente.
Medicina – Em 2008 teve início a supervisão em 17 cursos de
medicina que tiveram conceitos inferiores a três no Enade. Uma comissão de especialistas
na área médica, presidida pelo médico Adib Jatene, foi formada para acompanhar
o processo e supervisionar a qualidade dos cursos.
Os principais aspectos verificados pela comissão foram: a organização
didático-pedagógica do curso; a integração do curso com o sistema local e
regional de saúde; a carga horária que o aluno desenvolverá na rede do Sistema
Único de Saúde (SUS); o corpo docente, incluindo titulação e regime de
trabalho, a composição e atuação de núcleo docente estruturante, e as condições
de oferta das disciplinas de práticas médicas, em especial o estágio
curricular.
Após o prazo para cumprimento das medidas, o MEC determinou o corte de mais de
600 vagas nos cursos que não apresentaram as melhorias e garantias de qualidade
exigidas.
Pedagogia . Iniciada em 2008, a supervisão envolveu 49 cursos de
pedagogia e 11 de normal superior que obtiveram conceitos inferiores a três no
Enade de 2005. Ao final do prazo do termo de saneamento de deficiências, os
cursos que não cumpriram as determinações do MEC foram desativados e outros
tiveram que reduzir vagas.
Supervisão . A supervisão de cursos e instituições é realizada pelo
Ministério da Educação com o objetivo de garantir a qualidade do ensino
superior. A partir da assinatura de protocolos de compromisso (termo de
saneamento de deficiências), as instituições e cursos têm a possibilidade de
promover melhorias em suas condições de oferta e com isso melhorar seu
desempenho nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes). Nos casos em que não são observadas melhorias, o MEC adota medidas
para a redução de vagas ou encerramento da oferta, no caso dos cursos; e para o
descredenciamento, no caso de instituições.
Fonte: Ascom